TJRJ - 0821991-26.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0821991-26.2023.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARIA JOSE BATISTA SANTOS Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, quedou-se inerte.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
21/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:45
Outras Decisões
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03/04/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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