TJRJ - 0812647-84.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAMOS OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0812647-84.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS OLIVEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Em Réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido.
Após, conclusos para saneamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
26/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:15
Outras Decisões
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29/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAMOS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0812647-84.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Retifique-se a autuação requerido no conforme ID. 132399091; 3.
Venha o comprovante de residência em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:58
Outras Decisões
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19/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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