TJRJ - 0808145-05.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808145-05.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: `` Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6°, 368 e 429, II )´´ Tendo a parte ré juntado aos autos instrumento contratual com biometria, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO ( não é impressa e assinada, é redigida em letra cursiva ), na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a imagem constate do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a parte ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial grafotécnica ou se pretende o julgamento do feito no estado em se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
Cientifique-se a parte autora, ainda, de que, em restando comprovado por perícia grafotécnica - a qual não poderá se furtar - ser sua a assinatura, poderá sofrer condenação por litigância de má-fé e multa por violação ao dever de colaboração e boa-fé processuais.
Sem prejuízo, ao réu para que se manifeste, especificadamente, acerca da distinção abaixo: SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:58
Outras Decisões
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21/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*81-72 (AUTOR).
-
29/04/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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