TJRJ - 0824886-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824886-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIP ESSENCIAS LTDA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824886-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIP ESSENCIAS LTDA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Intime-se a ré para que se manifeste, em até 05 dias, sobre o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
30/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:32
Outras Decisões
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28/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824886-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIP ESSENCIAS LTDA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A (Aprovado no XXVII FONAJE - Palmas/TO - 26 a 28 de maio de 2010).
Assim, venha aos autos cópia do comprovante de inscrição no SIMPLES, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 23/10/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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