TJRJ - 0834837-31.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834837-31.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA FATIMA BRANDAO NOGUEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a prestação do serviço de energia elétrica para a unidade consumidora nº 8612162, situada na Rua Tobias Barreto, nº 96, casa 01, Mutondo, de 28/11/2023 até o dia 13/12/2023, data da distribuição desta ação.
Inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, considerando a sua manifesta hipossuficiência técnica e probante.
Some-se a isso o fato de que, em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus probatório em benefício do consumidor, parte mais fraca da relação contratual, se constitui em regra, conforme os termos do inciso VIII do art. 6º, 2ª parte, da Lei 8.078/90, aplicável ao caso.
Com base no acrescido, diga a parte Ré se pretende produzir outras provas, no prazo de quinze dias, valendo o silêncio como resposta negativa.
Findo o prazo, com ou sem resposta, certificados, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808216-41.2024.8.19.0075
Leticia Muniz Mariano Pinheiro
Muve Entretenimento e Lazer LTDA
Advogado: Carolina Muniz Mariano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:23
Processo nº 0835375-24.2024.8.19.0021
Alvaro Assumpcao Brandao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rosilene dos Santos Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 20:36
Processo nº 0803183-24.2024.8.19.0252
Octavio Werther Rocha de Araujo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rogerio Martins Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 13:38
Processo nº 0803531-84.2023.8.19.0023
Maycon Bispo Carvalho
J R Santos Veiculos
Advogado: Luiz Filipe Velasco Braga de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 14:18
Processo nº 0827920-47.2024.8.19.0202
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ana Beatriz de Carvalho Garcia
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 18:15