TJRJ - 0184603-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data. 3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito. 4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição. 5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS -
26/06/2025 11:39
Conclusão
-
26/06/2025 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 08:28
Juntada de petição
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30/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:04
Juntada de documento
-
11/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2025 13:54
Conclusão
-
14/03/2025 13:53
Juntada de documento
-
30/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:43
Conclusão
-
19/08/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:41
Conclusão
-
14/06/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:32
Juntada de documento
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16/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 12:11
Conclusão
-
18/03/2024 11:13
Juntada de petição
-
11/03/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:36
Conclusão
-
07/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:06
Juntada de petição
-
18/01/2024 08:13
Documento
-
04/01/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 19:33
Conclusão
-
27/12/2023 19:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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