TJRJ - 0801609-12.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo:0801609-12.2021.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE EINECK CORREIA EXECUTADO: PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR RÉU: MONITRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA Oficie-se à JUCERJA para que sejam fornecidas a este Juízo as cópias dos contratos sociais da empresa executadaPRIORIZE PROTEÇÃO VEICULARcontendo a composição societária atualizada.
Sobre o pedido ID208477317, item "b" já foi apreciado nos autos.
Respondidos os ofícios, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
01/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MONITRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801609-12.2021.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE EINECK CORREIA EXECUTADO: PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR RÉU: MONITRACKER RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA O pedido implica o redirecionamento da fase de cumprimento de sentença para atingir patrimônio de pessoa jurídica que não foi parte no processo que deu origem ao título executivo judicial.
Inteligência do art. 513, § 5º do CPC.
Para que o credor de título executivo judicial possa satisfazer a obrigação com o patrimônio de quem não constou da sentença, o Código de Processo Civil estabelece o regramento próprio da desconsideração da personalidade jurídica, não cabendo a imediata penhora on-line em ativos financeiros.
Pelo exposto indefiro o pedido.
Diga o exequente como pretende prosseguir com o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:14
Outras Decisões
-
17/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 21/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:17
Outras Decisões
-
29/05/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 20:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/01/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2023 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2023 20:38
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de PRIORIZE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS. em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:49
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
23/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de PRIORIZE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS. em 16/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/09/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 01/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/06/2022 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO VIEIRA em 31/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:25
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 02/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de VIVIANE EINECK CORREIA em 18/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/02/2022 15:10
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2022 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:30
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2022 14:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/02/2022 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:57
Juntada de Petição de citação
-
29/10/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:34
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 14:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/10/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813919-11.2025.8.19.0206
Claudia Oliveira de Gusmao
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 14:49
Processo nº 0023547-11.2021.8.19.0008
Sandra Cristina Jesus da Silva
Advogado: Luciana Egito de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2021 00:00
Processo nº 0807790-61.2023.8.19.0205
Ailton Monteiro da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lilian Silvina Lourenco Ferreira Victori...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 13:51
Processo nº 3009494-44.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Antonino da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0866330-69.2022.8.19.0001
Marcia Andreia da Silva Ramos Monsores
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Evandro Rombaldi Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 17:14