TJRJ - 0811016-91.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0811016-91.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA CARVALHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIA CARVALHO DA SILVA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, subam à Egrégia Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:39
Outras Decisões
-
26/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de VANIA CARVALHO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0811016-91.2025.8.19.0209 - Distribuído em25/03/2025 14:58:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Repetição do Indébito] AUTOR: VANIA CARVALHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIA CARVALHO DA SILVA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado. À parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes à condenação (index 207337246).
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ROSANA DUARTE VIANA - Servidor Geral -
11/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:37
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de VANIA CARVALHO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811016-91.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA CARVALHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIA CARVALHO DA SILVA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da ausência não justificada da parte autora na Audiência de Conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FETJ.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805484-70.2025.8.19.0037
Jorge Henrique Daniel Alves
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Gabriella Gabetta de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 12:06
Processo nº 0800865-88.2025.8.19.0040
Osvaldo Euzebio Francisco Filho
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Carlos Iuri de Oliveira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 14:39
Processo nº 3009531-71.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Claudionor Jose Siqueira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0840640-25.2024.8.19.0209
Katia Vargas de Souza Rebelo
Supermarket
Advogado: Andrea Denise Baptista Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 10:18
Processo nº 3009530-86.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Leyr Soares de Souza
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00