TJRJ - 0816948-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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17/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816948-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE LIRA SALES, VANESSA DA SILVA CONCEICAO DE LIRA SALES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.190751729, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIO DE LIRA SALES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA CONCEICAO DE LIRA SALES em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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24/07/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIO DE LIRA SALES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA CONCEICAO DE LIRA SALES em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
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30/06/2024 13:52
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2024 13:52
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2024 13:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
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30/06/2024 13:52
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/06/2024 13:51
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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