TJRJ - 0813174-51.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de IARA ROBERTO SAO JOSE em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
"...
Ultimadas as providências acima, venham-me os autos conclusos para designação da audiência prevista no artigo 664, §2º do Código de Processo Civil se houver questões controvertidas ou homologação da partilha em caso contrário...". -
01/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813174-51.2023.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IARA ROBERTO SAO JOSE INVENTARIADO: AFONSO CONCEICAO SAO JOSE Trata-se de ação de inventário em razão do falecimento de AFONSO CONCEIÇÃO SÃO JOSÉ.
Primeiras declarações apresentadas no index 148966967. É o breve relatório.
Defiro gratuidade de justiça.
Considerando que o valor dos bens do espólio foi estimado em quantia inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o procedimento a ser adotado neste processo será o do arrolamento comum nos termos do artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo interessado incapaz, caberá às partes ou ao Ministério Público manifestarem expressamente oposição à adoção do rito de arrolamento comum, nos termos do artigo 665 do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita.
Determino que sejam adotadas as seguintes providências: (a) venha o esboço da partilha e/ou pedido de adjudicação; (b) tragam aos autos os comprovantes relativos aos bens inventariados; (c) apresentem-se as certidões negativas em nome do "de cujos"; (d) venham certidões do Cartório Distribuidor em nome do "de cujus"; (e) citem-se, caso não estejam representados nos autos, o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(s) testamenteiro(s), oportunidade em que poderão arguir quaisquer das matérias relativas à declaração de bens, valor a eles atribuídos e ao plano de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) úteis dias. (f) sem prejuízo do item anterior, na hipótese de haver herdeiro incapaz ou ausente, intime-se o Ministério Público nos termos do artigo 626, § 4º do Código de Processo Civil, expedindo-se cópias das primeiras declarações. (g) havendo impugnação à estimativa do valor dos bens por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias (art. 664, §1º do CPC).
Ultimadas as providências acima, venham-me os autos conclusos para designação da audiência prevista no artigo 664, §2º do Código de Processo Civil se houver questões controvertidas ou homologação da partilha em caso contrário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 13 de junho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
30/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 20:35
Outras Decisões
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13/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:42
Juntada de Informações
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de IARA ROBERTO SAO JOSE em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:02
Expedição de Informações.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:21
Outras Decisões
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09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de IARA ROBERTO SAO JOSE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCIO DE AZEVEDO FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:34
Juntada de carta
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23/01/2024 17:20
Expedição de termo de compromisso.
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27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:21
Outras Decisões
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29/11/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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