TJRJ - 0838201-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838201-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENITA VILLA COUTINHO RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ VILLA COUTINHO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ VILLA COUTINHO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENITA VILLA COUTINHO - CPF: *20.***.*84-09 (AUTOR).
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25/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0838201-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENITA VILLA COUTINHO RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
A fim de ser analisado o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte aos autos cópia integral das três últimas declarações de bens e rendimentos ou a comprovação de sua isenção, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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