TJRJ - 0803110-85.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 19:57
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DALMIR BARBOSA DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DALMIR BARBOSA DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803110-85.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALMIR BARBOSA DE FREITAS 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID.107060564 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 95923615, no valor de R$ 2.036,00, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:27
Outras Decisões
-
19/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:57
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DALMIR BARBOSA DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
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17/09/2023 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/09/2023 09:56
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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22/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de DALMIR BARBOSA DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DALMIR BARBOSA DE FREITAS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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