TJRJ - 0803648-32.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:32
Baixa Definitiva
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31/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA INACIO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de TUANY FIGUEIREDO BORGES em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:25
Outras Decisões
-
06/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803648-32.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA INACIO, TUANY FIGUEIREDO BORGES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 151244404, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 5.104,32.
Protocolo da ordem: 20.***.***/5086-43 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA INACIO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de TUANY FIGUEIREDO BORGES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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19/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/08/2024 09:55
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2024 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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