TJRJ - 0802216-17.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0802216-17.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIO DA SILVA SANTOS RÉU: TIM S A Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Fixo como pontos controvertidos saber se o celular foi utilizado no exterior ou se os valores cobrados são provenientes de falha na prestação dos serviços pela parte ré.
Para tanto, defiro a prova pericial requerida pelo autor para a qual nomeio o expert CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO ([email protected]), com especialidade em Tecnologia da Informação, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, que serão arcados pelo sucumbente ao final, vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias.
Com ou sem impugnação, conclusos para fixação dos honorários.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, na forma do art. 465,(sec)1º, II e III do CPC/15.
Defiro, também, a prova documental superveniente que deverá ser apresentada no prazo preclusivo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária na forma do art. 437,(sec)1º do CPC/15.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o (sec) 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802216-17.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIO DA SILVA SANTOS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Ao cartório para regularizar o polo passivo, para que passe a constar como demandada no presente feito a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob n°02.***.***/0001-11.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Outras Decisões
-
23/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:26
Outras Decisões
-
25/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO RODRIGUES E SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO RODRIGUES E SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO RODRIGUES E SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO RODRIGUES E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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