TJRJ - 0808489-27.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808489-27.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDYR GONCALVES PIMENTEL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 PArtes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Não foram arguidas preliminares, não havendo o que sanear.
Fixo como pontos controvertidos: falha no serviço de instalação de hidrômetro e dano material e moral sofrido pela parte autora.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portanto, presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da lei 8.078/90, defiro a inversão do ônus da prova, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
21/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NATHALIE PIMENTEL EMSCHWILLER em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 17:49
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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