TJRJ - 0808695-27.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 17:01
Juntada de Informações
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04/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0808695-27.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MERCADO PAGO 1-Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
02/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:17
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:11
Juntada de ata da audiência
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24/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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24/01/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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24/01/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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17/12/2024 18:01
Juntada de petição
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16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de ata da audiência
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13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão cartorária e do endereçamento da petição inicial, ao autor para que esclareça, no prazo de cinco dias, se, de fato, pretende que a demanda seja processada neste Juizado Especial Cível.
Confirmada a opção pelo juízo cível, enca... -
21/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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