TJRJ - 0804615-88.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de CYRO CARDOSO REIS MANCIO em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0804615-88.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE ELIAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARGARETH DE ELIAS DA SILVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A..
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não existem preliminares ou prejudiciais a serem analisadas e tampouco nulidades a serem sanadas.
Trata-se de uma relação de consumo, portanto, incide sobre a questão os princípios facilitadores da defesa do direito do consumidos, prescritos no art. 6º do CDC.
Não obstante, isso não afasta o dever de a parte autora comprovar elementos mínimos que sustente a pretensão formulada, nos termos da súmula 330 do TJRJ.
Os pontos controvertidos da demanda são a regularidade do TOI, cujo ônus probatório deve ser atribuído a parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, que deverá demonstrar a legalidade e regularidade do procedimento adotado; e o registro do consumo a maior reclamado pela parte autora, cujo ônus probatórios continuará a incidir sobre ela.
Posto isso, defiro a realização da perícia por engenheiro eletricista.
Nomeio como Perito do Juízo o sr.
CYRO CARDOSO REIS MANCIO ([email protected]).
Deverão ser respondidos os quesitos apresentados pela parte autora no ID 162225194: 1) A fiação está corretamente instalada? 2) Os equipamentos estão em pleno funcionamento? 3) Há oscilação de energia? Qual seria a razão? 4) Há risco de danos a aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletrodomésticos? Qual seria a razão? 5) Aferir o consumo dos últimos 5 anos. 6) A aferição está sendo realizada corretamente? Resposta fundamentada. 7) Consigne qualquer apontamento que reputar relevante.
As partes poderão apresentar novos quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, se quiserem.
Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e apresentar sua estimativa de honorários, salientado que a parte autora e beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Decorrido o prazo do art. 357, § 1º, do CPC, cumpra-se.
VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:48
Juntada de petição
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:05
Juntada de petição
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17/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:57
Juntada de petição
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15/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARETH DE ELIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*21-20 (AUTOR).
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04/04/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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