TJRJ - 0809743-86.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809743-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR PEREIRA CALDAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Indeferido o pleito de gratuidade de justiça, a parte autora não efetuou o pagamento do preparo inicial, apesar de devidamente intimada para o fazer.
Considerando que não foi efetuado o preparo no prazo legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do STJ, "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA CALDAS em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMIR PEREIRA CALDAS - CPF: *47.***.*31-00 (AUTOR).
-
13/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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