TJRJ - 0818258-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:35
Homologada a Transação
-
31/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:18
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:14
Juntada de Petição de procuração
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818258-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1-A hipótese dos autos não se amolda às disposições do art. 5º, LX da CF e art. 189 do Código de Processo Civil. É certo que, por conta do preceito constitucional, o rol não é taxativo, contudo, em regra, os atos processuais são públicos e a restrição à publicidade tem lugar somente em caso de efetivo interesse público ou social ou para defesa da intimidade e nenhuma dessas hipóteses se verifica no caso.
Ademais, o acesso aos dados pessoais não é irrestrito.
Ao cartório para retirada da anotação de sigilo. 2- Intime-se o autor para comparecer em cartório para ratificar / validar a procuração apresentada em Index 196297176, ou venha o documento assinado na forma tradicional ou por certificado digital,considerando que não foi possível efetuar sua validação.Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem.
Prazo: Cinco dias, sob pena de extinção. 3- Para fins de homologação do acordo, intime-se a parte ré para fornecer o documento de identificação civil e o CPF, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:01
Audiência Conciliação não-realizada para 08/07/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 22:36
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009769-02.2025.8.19.0001
Marcelo Cervantes Petry
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Albuquerque dos Santos Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0946580-21.2024.8.19.0001
Paulo Sergio Rabello Quintanilha
Jorge Emilio Selaron Perez
Advogado: Kelly de Souza Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:34
Processo nº 0846668-48.2024.8.19.0002
Jorge Olimpio de Almeida Luz
Bf-Consultoria Financeira Eireli - ME
Advogado: Jefferson Siqueira Flores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 18:29
Processo nº 3009767-32.2025.8.19.0001
Lauro Barreto Estellita
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Albuquerque dos Santos Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3009762-10.2025.8.19.0001
Joao Batista de Souza Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00