TJRJ - 0833082-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:01
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:01
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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26/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0833082-05.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA FORTES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autorapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra,Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(205373666), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:35
Juntada de Petição de outros anexos
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833082-05.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA FORTES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LENITA FORTES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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28/01/2025 20:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 20:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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