TJRJ - 0809624-74.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:06
Outras Decisões
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ZENIR RAMOS NOLASCO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:06
Outras Decisões
-
12/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805289-59.2024.8.19.0251
Carolina Muller Sarcinelli Luz
Douglas Amendola 35470177858
Advogado: Thiago Augusto Silva Vila Nova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 15:35
Processo nº 0801631-68.2024.8.19.0011
Omni Banco S/A - Pecunia
Michele Filipe da Silva Flores
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 15:05
Processo nº 0828283-28.2024.8.19.0204
Ana Loiola Promocoes e Eventos LTDA
Rio Soft Ice do Brasil Transportes e Com...
Advogado: Marcelo Bento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:32
Processo nº 0805291-25.2024.8.19.0026
Nazareth dos Santos
Cedae
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:09
Processo nº 0808794-11.2024.8.19.0008
Jose Antonio de Araujo Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabio Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 13:48