TJRJ - 0805433-59.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de JESSICA VOGAS DE JESUS em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805433-59.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA VOGAS DE JESUS EXECUTADO: DONNA BABI CLOSET LTDA, ROBSON CAETANO MEDEIROS JUNIOR Decisão 1.
Considerando que na petição inicial consta como executada apenas a empresa DONNA BABI CLOSET LTDA, representada pelo seu sócio, retifique-se o polo passivo no sistema para constarROBSON CAETANO MEDEIROS JUNIOR apenas como representante da executada. 2. Índice 218844140: Recebo a Emenda à Inicial para excluir os cheques de números 1035, 1037, 1100 e 1134, bem como para retificar o valor da causa.
Anote-se.
Segue a execução com os cheques de números 1030, 1031, 1032, 1158, 1157,1159 e 1160.
Intime-se a parte exequente para acautelar os títulos acima mencionados em cartório.
Acautelados, cite-se em execução.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:30
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805433-59.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA VOGAS DE JESUS EXECUTADO: DONNA BABI CLOSET LTDA, ROBSON CAETANO MEDEIROS JUNIOR Despacho Ao Cartório: Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho de índice 214341085.
Nova Friburgo, 14 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 05:28
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805433-59.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA VOGAS DE JESUS EXECUTADO: DONNA BABI CLOSET LTDA, ROBSON CAETANO MEDEIROS JUNIOR Despacho I.
Intime-se a parte exequente para que apresente procuração e seu comprovante de residência atualizados, na forma do Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses", no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Caso o comprovante encontre-se em nome de terceiro, venha aos autos declaração assinada pelo titular da conta, acompanhada de seu documento de identificação.
II.Na ação de execução de título extrajudicial, o cheque, para ser considerado título executivo, deve estar acompanhado do comprovante de devolução emitido pelo banco sacado, contendo expressamente o motivo da devolução.
Deve ser observado, ainda, que, pode atuar no polo ativo o beneficiário originário do título ou aquele que venha a deter legitimidade ativa por força de endosso regularmente realizado, nos termos da legislação cambiária.
O endossatário, ao receber o cheque por endosso, assume a posição de credor e, portanto, pode promover a execução em face do sacado.
O endosso é processo pelo o qual o beneficiário transfere a posse e os direitos do crédito de um cheque para um terceiro, identificando a ação no próprio documento, mediante assinatura em seu verso, indicando o nome do novo beneficiário.
Do exposto, intime-se a parte exequente para regularizar o feito, em até 10 dias, devendo apresentar os cheques devidamente endossados e com o comprovante de devolução e motivo pelo Banco, bem como frente e verso completos, ou excluir os que não puderem atender às exigências, em até 10 dias, sob pena de extinção, tendo em vista que: 1.O cheque de número1030 não encontra-se devidamente endossado, bem como não consta o motivo de devolução pelo Banco; 2.
O cheque 1031 não consta a devolução pelo Banco; 3.
O cheque 1032 não encontra-se devidamente endossado; 4.
O cheque 1159 não consta devolução pelo Banco; 5.
O cheque 1037 não encontra-se devidamente endossado; 6.
O cheque 1100 encontra-se incompleto e sem o verso; 7.
O cheque 1134 encontra-se sem o verso; 8.
O cheque 1157 não encontra-se devidamente endossado e não consta devolução pelo Banco; 9.
O cheque 1158 não encontra-se devidamente endossado e não consta devolução pelo Banco; 10.
O cheque 1159 não consta devolução pelo Banco; 11.
O cheque 1160 não encontra-se devidamente endossado e não consta devolução pelo Banco.
Nova Friburgo, 9 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juíza de Direito -
09/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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