TJRJ - 0879931-60.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879931-60.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE LUCAS GOMES DA SILVA O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no Código de Processo Civil, indefiro a imposição de segredo de justiça.
Ao cartório para exclusão da anotação de sigilo.
A presente ação objetiva a concessão de liminar de buscaeapreensão do veículo descrito na inicial.
Considerando que a notificação de id: 159072091 foi regularmente enviada para o endereço constante no contrato de id:159072090, reputo regularmente constituído em mora a parte devedora.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR de buscaeapreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme disposto no Decreto Lei nº 911/1969.
Expeça-se o competente mandado de citação, intimação e buscaeapreensão para que a parte ré conteste ou purgue a mora em até 05 (cinco) dias da execução da liminar, sem prejuízo do imediato cumprimento da diligência de buscaeapreensão.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
11/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:33
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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