TJRJ - 0919224-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0919224-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOWNDES RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 Vistos etc., Trato de embargos de declaração opostos nos ID's 126873722, 126965629 e 128973762, ao argumento, em síntese, que a r. sentença contém omissão e contradição quanto 1) à limitação temporal com relação à responsabilidade da CEDAE; 2) à observância do disposto nos verbetes n. 43, da súmula do Superior Tribunal de Justiça, e n. 361, da súmula deste E.
Tribunal, no que tange à correção monetária e juros; e 3) à incidência do entendimento firmado no julgamento do Tema n. 414 pelo Superior Tribunal de Justiça. É o breve relatório.
Decido.
Concorrentes os requisitos de admissibilidade recursal, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, tenho por ausentes os apontados vícios de embargabilidade.
Em que pese a sustentação dos embargantes, restou expressamente consignado na sentença, imediatamente antes do capítulo condenatório, que a responsabilidade da CEDAE vai até 31/10/2021, uma vez que a partir de 01/11/2021, a segunda ré passou prestar o serviço na região de localidade do autor.
No que tange à alegação de divergência frente a entendimento jurisprudencial exarado em verbete sumular ou julgamento de recurso, pela sistemática do julgamento de recursos representativos da controvérsia, impor notar, para fins do artigo 1.022, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil, que a sentença veio à lume antes da revisão do Tema 414 pelo E.
Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a indicada contrariedade à súmula de caráter persuasivo, pela adoção de posicionamento alegadamente divergente, não se confunde com o vício de omissão ou contradição, certo que adotada pelo julgador a inteligência, a contrario sensu, presente ilícito contratual, cristalizada no verbete 54 da súmula da jurisprudência predominante do E.
Superior Tribunal Federal, ao adotar a citação como termo inicial dos juros de mora, pelo que inexistente o vício de fundamentação que caracterizaria omissão, na forma do artigo 489, VI, do Código de Processo Civil. É cediço que os embargos de declaração são impermeáveis ao propósito de (puro e simples) reexame da matéria fático-jurídica ou reforma de decisório, o que se busca sob o artifício do preenchimento/esclarecimento de suposta omissão/obscuridade/contradição. À conta desses fundamentos, conheço e nego provimento aos embargos de declaração sob ID's 126873722, 126965629 e 128973762.
Lançada como sentença, em atenção ao catálogo eletrônico de atos jurisdicionais, definido pelo E.
Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/09/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817415-10.2023.8.19.0209
Antonio Rodrigo Correia Nogueira
Jorge Luiz Torres Alves
Advogado: Marcio Augusto Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 10:57
Processo nº 0807287-80.2022.8.19.0203
Enio Benedito Alves Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maria Fernanda Saraiva Malaspina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 18:09
Processo nº 0808973-63.2024.8.19.0001
Thiago Ribeiro Santos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Andrew Philippe Ferraz Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 19:27
Processo nº 0801479-91.2024.8.19.0052
Andre Gustavo Barbosa Peixoto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruna Soares Borges da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 10:25
Processo nº 0822263-10.2022.8.19.0004
Matheus da Silva dos Santos
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Karla Lourenco de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 21:53