TJRJ - 0801978-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de VINICIUS COELHO DUARTE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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