TJRJ - 0807181-71.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:40
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ADISON PARANA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de TALITA OLIVEIRA DOS SANTOS DA CONCEICAO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807181-71.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADISON PARANA DA CONCEICAO DOS SANTOS, TALITA OLIVEIRA DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Intime-se a parte autora para que esclareça o polo passivo, haja vista que os Juizados Especiais Cíveis não podem conhecer e julgar procedimentos em face da CaixaEconômica Federal, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95. "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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