TJRJ - 0002547-80.2023.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Execução Fiscal na qual o devedor comunica ao Juízo o pagamento do débito tributário na via administrativa, juntando aos autos o comprovante.
Inegável que a consequência do pagamento, na esfera administrativa, é o cancelamento da inscrição da dívida ativa ¿ título legitimador da execução fiscal.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, em decorrência do pagamento do crédito tributário ora cobrado.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
05/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:23
Conclusão
-
12/09/2024 12:25
Juntada de documento
-
20/08/2024 16:32
Juntada de documento
-
28/03/2024 07:31
Expedição de documento
-
07/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:25
Conclusão
-
16/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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