TJRJ - 0819298-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ADAILZA DE LIRA RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819298-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAILZA DE LIRA RODRIGUES RÉU: MERCADO PAGO Tendo em vista que o endereço da ré, bem como o endereço da autora não pertencem a área de competência deste Juizado, e considerando ainda o disposto no Enunciado nº 2.2.4, publicado no DOERJ em 31/05/2004, o qual aduz que a incompetência territorial poderá ser reconhecida de ofício nos Juizados Especiais Cíveis, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
09/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/07/2025 14:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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