TJRJ - 0801194-49.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ALEX DA COSTA CAMPOS FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ALEX DA COSTA CAMPOS FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801194-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO RODRIGUES FERREIRA, DEBORA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: MARIA APARECIDA BAUM HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 21:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 21:35
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
08/07/2025 16:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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07/05/2025 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAUM em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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