TJRJ - 0807200-29.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DUARTE em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:38
Outras Decisões
-
08/09/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DUARTE em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807200-29.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA MARIA DUARTE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:53
Outras Decisões
-
06/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 16:29
Juntada de mandado
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:32
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:36
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DUARTE em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 20:14.
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24/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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24/09/2024 17:39
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/09/2024 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DUARTE em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DUARTE em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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