TJRJ - 0825628-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JESSICA CAVALCANTI PADILHA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0825628-10.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CAVALCANTI PADILHA EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 – Expeça-se a certidão de créditopara que o credor se habilite diretamente nos autos da Recuperação Judicial. 2 - Trata-se de execução de sentença referente à obrigação de pagamento de quantia certa.
A Executada se encontra em Recuperação Judicial, e o crédito aqui perseguido é crédito concursal, sujeitando-se, portanto, à Recuperação Judicial.
Considerando que o crédito já se mostra líquido, não tendo a Executada apresentado qualquer resistência ao quantum exequendo, foideterminada a expedição de certidão de crédito para que o credor se habilite diretamente nos autos da Recuperação Judicial, extinguindo-se esta Execução, uma vez que o crédito será satisfeito naqueles autos.
Neste sentido: "A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (STJ.
REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015).
DIREITO EMPRESARIAL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCURSALIDADE DO CRÉDITO.
FATO GERADOR ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO SUI GENERIS.
EXTINÇÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM QUE FIGURE A RECUPERANDA COMO DEVEDORA.
OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. [...] A aprovação e homologação do plano de recuperação judicial implica novação das obrigações em que a sociedade empresária figura como devedora (art. 59 da Lei n. 11.101/2005).
Assim, considerando que todos os débitos concursais vinculam-se ao plano, a eficácia expansiva da recuperação judicial terá o efeito de extinguir as obrigações anteriores daqueles que participaram da eleição do plano de recuperação, bem como dos demais credores que dela se mostraram discordantes e mesmo dos que não habilitaram seus créditos.Irrelevância da presença do animus novandi, porquanto a novação se opera ope legis.3.
Extintas as obrigações pela novação, com a finalidade primordial de superar o estado de crise econômico-financeira da sociedade empresária ou do empresário, entremostra-se desnecessário ou juridicamente inviável que se dê prosseguimento às ações e execuções contra o devedor, pela simples, mas suficiente, razão de que o negócio jurídico que constitui a base tanto da cognição judicial quanto da execução ou do cumprimento de sentença está extinto.4. [...]" (STJ.
REsp n. 1.804.804/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Deste modo, JULGO EXTINTA a presente Execução, com base no artigo 51, inc.
II da lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI do CPC/2015, aplicado subsidiariamente.
Sem custas, nos termos do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JESSICA CAVALCANTI PADILHA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:25
Outras Decisões
-
26/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:07
Não recebido o recurso de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (RÉU).
-
01/11/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:21
Outras Decisões
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23/09/2024 21:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JESSICA CAVALCANTI PADILHA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 08:46
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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31/07/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/07/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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