TJRJ - 0809307-33.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:16
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de TORINE COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809307-33.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TORINE COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA RÉU: IZABELA FERREIRA BARBOSA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9099/95.
Verifica-se que os fatos narrados foram apreciados na sentença prolatada nos autos do processo 0805826-96.2024.8.19.0011 que tramitou neste Juízo, tendo sido reconhecido na sentença prolatada no mencionado feito que o aparelho objeto da lide apresentava vício que o tornava impróprio para o uso e, conforme se depreende da parte dispositiva da sentença, a empresa foi condenada a restituir o valor do aparelho, além de adotar as providências necessárias para a retomada do aparelho, sem ônus para a parte autora.
Assim, resta incontroversa a configuração da coisa julgada material, inexistindo fundamento legal para a pretensão da reclamante de reverter em ação autônoma a sentença transitada em julgado, pelo que não merece o presente feito prosperar.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do artigo 485, V do CPC.
P.R.I.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CABO FRIO, 10 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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