TJRJ - 0002254-51.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:16
Conclusão
-
01/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:30
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:33
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:34
Conclusão
-
23/07/2025 14:34
Deferido o pedido de
-
23/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:22
Redistribuição
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22/07/2025 16:20
Remessa
-
22/07/2025 16:18
Juntada de documento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará judicial, distribuído em 24/03/2022, para levantamento de saldo existente em nome do de cujus. É o breve relatório.
Decido.
Na data da distribuição da presente, a competência para o processamento e julgamento das ações que versam sobre matéria relativa a direito sucessório na Comarca de Barra Mansa era do juízo das Varas de Família, conforme o provimento CGJ 48/2021, Leis estaduais 9.509/21 e 9.842/22 e Resolução TJ/OE 35/2022, sendo que não houve redistribuição do acervo posteriormente.
Portanto, tratando-se de requerimento de alvará judicial, incompetente este Juízo, naquela data (24/03/2022) para processar e julgar o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo da Vara de Família da Comarca de Barra Mansa que couber por distribuição.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos ao distribuidor.
Intimem-se. -
25/02/2025 17:21
Conclusão
-
25/02/2025 17:21
Declarada incompetência
-
24/01/2025 14:55
Juntada de petição
-
21/10/2024 13:45
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:39
Juntada de documento
-
20/09/2024 14:53
Conclusão
-
20/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:43
Conclusão
-
19/01/2024 15:06
Juntada de petição
-
16/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 20:50
Conclusão
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21/03/2023 18:28
Juntada de petição
-
09/03/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:22
Juntada de petição
-
01/11/2022 15:39
Juntada de documento
-
01/11/2022 15:38
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:08
Expedição de documento
-
25/10/2022 13:08
Juntada de documento
-
20/10/2022 13:44
Expedição de documento
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11/10/2022 13:40
Conclusão
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11/10/2022 13:40
Assistência Judiciária Gratuita
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11/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:21
Conclusão
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07/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:53
Juntada de petição
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26/07/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 13:37
Juntada de petição
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01/04/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 12:00
Conclusão
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25/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 17:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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