TJRJ - 0809980-53.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de VANIA DAS GRACAS CASTILHO CABRAL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809980-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANIA DAS GRACAS CASTILHO CABRAL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:19
Outras Decisões
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30/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809980-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANIA DAS GRACAS CASTILHO CABRAL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao embargado, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 20:54
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de VANIA DAS GRACAS CASTILHO CABRAL em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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