TJRJ - 0803378-18.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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15/07/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/07/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:26
Aguarde-se a Audiência
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29/05/2025 18:26
em cooperação judiciária
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29/03/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803378-18.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO REIS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.Verossímil a versão autoral de que vem sofrendo deduções duplicadas, já que tanto no contracheque como em conta bancária.
O dano consiste na cobrança indevida do contrato em conta bancária, mesmo com o lançamento no contracheque, de forma consignada.
Não existe risco de irreversibilidade do provimento, porquanto eventual crédito da ré poderá ser perseguido e havido pelas vias próprias.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que a parte ré se abstenha de : a.Renovar lançamentos diretamente na conta bancária da parte autora, sob pena de multa igual ao quádruplo do valor indevidamente cobrado e pago pela parte autora, sem prejuízo da restituição, na forma do art. 42, parágrafo único da Lei n. 8078/90, observada eventual compensação com eventual estorno b.inscrever os dados da parte autora em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo. 2.Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, e intimem-se os réus para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de ratificação das já apresentadas. 3.Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 4.Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 5.Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 6.Aponha-se etiqueta “JAL” quando encerrado o prazo para manifestação das partes.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
21/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 15:53
em cooperação judiciária
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17/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de Banco Santander em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:46
em cooperação judiciária
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02/07/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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02/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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