TJRJ - 0821859-18.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SISTEMA JUSFEDERAL EDITORA DE EBOOKS E ENTREGA DE DOCUMENTOS ONLINE LTDA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:18
Homologada a Transação
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31/07/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/07/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ISABELA ABREU MANSO CAMARA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821859-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS RÉU: SISTEMA JUSFEDERAL EDITORA DE EBOOKS E ENTREGA DE DOCUMENTOS ONLINE LTDA Vistos etc.
Id. 202313322: Indefere-se orequerimento deaudiência por videoconferência, umavez queos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pautado juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:45
Outras Decisões
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02/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 20:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/06/2025 01:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 01:47
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/06/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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