TJRJ - 0886968-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 09:05
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 03:56
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 03:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 03:56
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 03:56
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
19/08/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/08/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886968-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886968-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:23
Aguarde-se a Audiência
-
05/08/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/07/2025 06:00.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/07/2025 06:00.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/07/2025 06:00.
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/07/2025 11:00.
-
11/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886968-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS VICENTE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Inicialmente, recebo a emenda à inicial de ID. 206786276 para a inclusão de SUPERMED ADM DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-35, no polo passivo.
Cite-se e intime-se esta ré.
Trata-se de pedido de tutela na qual a parte autora pretende que a parte ré seja compelida a restabelecer plano de saúde, haja vista que este foi cancelado por inadimplência, alegando, ainda, que não foi devidamente notificada pela operadora do plano de saúde.
Determinada a manifestação da ré quanto ao pedido de tutela antecipada, a UNIMED se manifestou em ID. 206639640, informando, apenas, que efetivou a exclusão da beneficiária por inadimplência a pedido da administradora do plano, SUPERMED.
A parte autora apresentou o cartão do plano contratado (ID. 204023093) e os comprovantes de pagamento das mensalidades até o mês de janeiro/2025, através dos quais se observa que nenhuma das mensalidades, nos últimos doze meses anteriores ao cancelamento do plano, ultrapassou o prazo de inadimplência fixado por lei.
Verifica-se, neste mesmo sentido, que apenas a mensalidade referente a dezembro/2024 foi paga no início de janeiro/2025, configurando o maior atraso dentre as mensalidades apresentadas.
Assim, os elementos por ora trazidos aos autos indicam a probabilidade do fato alegado e a possibilidade de dano irreparável, caracterizando-se a presença dos requisitos ensejadores da antecipação da tutela.
Ressalte-se ainda que a relação jurídica que vincula as partes deve submeter-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CRFB (art. 1º, III), e ponderando-se os interesses em conflito, conclui-se pela conservação do bem jurídico de maior relevância para o direito, no caso em tela, a saúde da parte autora.
Isto posto, DEFIRO a tutela para determinar que as rés UNIMED e SUPERMED, no prazo de 48 horas, restabeleçam o plano de saúde da parte autora, nos mesmo moldes inicialmente contratados, devendo a ré SUPERMED enviar regularmente os boletos para pagamento/contrapartida dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se UNIMED e SUPERMED por mandado.
INDEFIRO a remessa dos autos ao 7º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - Saúde Privada em razão da determinação exarada através do Ato Executivo TJ nº 81/2025, que suspende o envio dos processos a este núcleo até nova determinação.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
08/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 20:56
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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