TJRJ - 0801795-52.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801795-52.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA PAIVA CARNEIRO DA SILVA, MARCELO MACHADO CARNEIRO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA PAIVA CARNEIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO CARNEIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801795-52.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA PAIVA CARNEIRO DA SILVA, MARCELO MACHADO CARNEIRO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 11:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/05/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/05/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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