TJRJ - 0801471-18.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0801471-18.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água, Direito Autoral] AUTOR: ANA PAULA VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ANA PAULA VIEIRAem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal.
Ressalto que a parte autora restringiu-se em apresentar a documentação de id 172862728, a qual, porém, não atendeu a todas as determinações judiciais de id 170250011.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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