TJRJ - 0801799-98.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801799-98.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDI DOS SANTOS AMORIM LIMA RÉU: BANCO BMG S/A 1.Ante a afinidade, apensem-se para trâmite conjunto: a.0801799-98.2025 b.0801801-68.2025 2.petição 191729201: ciente o Juízo da regularidade do causídico. 3.Considerando-se que a parte autora, conquanto assistida de advogado(a) ab initio, não apresentou cópia do contrato nem apresentou elementos que sugira ter tentado obtê-lo ou provocado a ré pre processualmente sobre a irregularidade dos lançamentos (seja pelos canais próprios da ré, seja por plataformas de proteção e defesa do consumidor) e, ainda, que, em tese, lícita a concessão de empréstimos pessoais por saque em cartão de crédito, com cobrança de valor mínimo da fatura diretamente na remuneração, INDEFIRO, por ora, a pretensão liminar. 4.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 5.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 6.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 7.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 9.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 10.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 18:53
Outras Decisões
-
30/06/2025 18:53
em cooperação judiciária
-
19/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDI DOS SANTOS AMORIM LIMA - CPF: *90.***.*83-91 (AUTOR).
-
05/05/2025 19:52
em cooperação judiciária
-
16/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:47
Apensado ao processo 0801801-68.2025.8.19.0055
-
15/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811974-29.2025.8.19.0031
Joao Emilio de Oliveira Filho
Brenno Coimbra Coelho
Advogado: Rodrigo Moura Coelho da Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 12:29
Processo nº 0888513-29.2025.8.19.0001
Wescley Laurindo Justino
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2025 12:33
Processo nº 3011908-15.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Moacir Gomes da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800803-82.2025.8.19.0061
Maria Amelia Vieira Machado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Danielle Henriques Mancini Serpa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 20:34
Processo nº 0800127-23.2025.8.19.0001
Iara Santanna Nunes
Diretor-Presidente da Rioprevidencia
Advogado: Vlamir Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 18:02