TJRJ - 0864611-21.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0864611-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES FERNANDO CYSNE DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão.
Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se a parte ré.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
30/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLES FERNANDO CYSNE DOS REIS - CPF: *31.***.*88-07 (AUTOR).
-
02/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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