TJRJ - 0801849-79.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:07
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÉ JUÍZO DE DIREITO DA 3ªVARA CÍVEL PROCESSO: 0801849-79.2023.8.19.0028 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI e RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES EMBARGADO: CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS SENTENÇA AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI e RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUESopuseram Embargos à Execução em face de CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS, objetivando adversar execução fundada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial unifamiliar a ser edificado.
Sustentamosembargantesa iliquidez do título e a ausência de documento essencial à propositura da ação.
A inicial veio instruída por documentos.
Regularmente intimado, o embargado não apresentoumanifestação, conforme certidão do ID 137518520. É o relatório.
Passo a decidir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de agir, não havendo questões de ordem processual a serem sanadas.
Afirmamosembargante que o título carece de certeza, liquidez e exigibilidade, uma vez que a discussão travada diz respeito a contrato de prestação de serviços, onde não há delimitado quantum efetivamente devido, uma vez que depende das obras realizadas, bem como o exequente desconsidera diversos valores pagos pelos embargantes.
Neste aspecto, entendo assistir razão aosembargantes.
Diante do negócio celebrado entre as partes, onde o embargado/exequente se obrigou a realizar a construção de um imóvel no terreno de propriedade dos embargantes/executados, não há como determinar efetivamente se há e o quantum devido pelos contratantes.
Deste modo, não há como se afirmar com clareza e precisão o valor da obrigação devida por qualquer das partes.
Certo é que, caso o título careça de um de seus elementos, é possível que o credor ajuíze a competente ação de cobrança para satisfação de seu crédito.
Assim, entendo que o título carece de seu elemento liquidez.
Por tais fundamentos, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, para julgar extinta a execução nº 0806721-74.2022.8.19.0028.
Condeno oembargadoao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se o desfecho nos autos da execução, dê-se baixa e arquivem-se ambos os feitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé, 2 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz de Direito -
02/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801849-79.2023.8.19.0028 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI, RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES EMBARGADO: CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as.
MACAÉ, 19 de setembro de 2024.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
14/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIO DUARTE COUTO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GUALTER SCHELES em 21/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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