TJRJ - 0806002-44.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:16
Outras Decisões
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25/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de AMANDA VIEIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0802797-26.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERINEIDA DA SILVA NERI RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 27 de junho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
18/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 20:01
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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25/06/2025 09:14
Revisão do Projeto de Sentença
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16/06/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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27/05/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/05/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/03/2025 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 01:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/03/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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