TJRJ - 0806903-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806903-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX DERLEI DE CARVALHO ALVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:41
Juntada de petição
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MAX DERLEI DE CARVALHO ALVES em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, presentes os requisitos para concessão da medida, em razão da evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar -
16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806903-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX DERLEI DE CARVALHO ALVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Venha comprovante de pagamento das 3 últimas faturas de consumo (vencimentos nos meses de julho, junho e maio).
Como se tratam de faturas com débito automático, o autor deve trazer aos autos os extratos comprovando os débitos.
Prazo: 05 dias.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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