TJRJ - 0820398-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão cartorária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270). -
01/09/2025 23:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
01/09/2025 23:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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01/09/2025 23:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
01/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0820398-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça.
Considerando que a matéria discutida nestes autos não se encontra na área de abrangência deste juízo, conforme certificado no id 204184127, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional, a que couber por livre distribuição.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
30/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:35
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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