TJRJ - 0003927-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas complementares pelo embargante.
Traga o embargante aos autos a certidão de ônus reais do imóvel atualizada (menos de 6 meses) para que se examine se houve registro ou não da alegada alienação.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:01
Juntada de petição
-
09/08/2025 22:20
Conclusão
-
09/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:38
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - Certifico: 1 - que os presentes embargos são tempestivos; 2 - que as custas processuais pagas através da GRERJ nº 3183800993679 foram recolhidas incorretamente, pois, conforme comprova o extrato de fl. 82, houve recolhimento a menor nas contas 1102-3 e 2101-4, nos valores de R$ 132,84 e R$ 2.887,49, respectivamente.
ATO ORDINATÓRIO (Arts. 82 e 290 do CPC / Art. 255, II, do CNCGJ) - Ao(s) embargante(s) para comprovar(em) o recolhimento da diferença de custas processuais apontada na certidão acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Roberto Marques Fernandes Chefe de Serventia Judicial Mat. 01/26.146 -
04/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:33
Juntada de documento
-
04/07/2025 16:29
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 16:22
Apensamento
-
05/06/2025 13:18
Juntada de petição
-
04/06/2025 11:59
Conclusão
-
04/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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