TJRJ - 0842551-80.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:22
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0842551-80.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0842551-80.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00088709 RECTE: ANDRE LUIZ ASSIS DA SILVA ADVOGADO: LUCIANO SALEMA DA SILVA OAB/RJ-216796 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar parcialmente a sentença e julgar procedente o pedido indenizatório, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a título de danos morais, valor suficiente a compensar financeiramente a vítima, sem, contudo, ser excessivo a ponto de ensejar o repudiado enriquecimento sem causa.
Demora excessiva e injustificada na instalação de serviço essencial .
Falha na prestação do serviço configurada.
Juros de 1% ao mês a partir da citação até 30/08/2024, quando então passará a incidir a taxa SELIC, deduzido o IPCA, tudo conforme o art. 406, § 1º, do CC e correção monetária a partir da presente data, pelo ICPA.
Sem ônus sucumbenciais, diante do êxito. -
31/07/2025 10:00
Provimento em Parte
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 17:29
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 16:57
Conclusão
-
10/07/2025 16:54
Distribuição
-
10/07/2025 16:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0024414-80.2021.8.19.0209
Condominio Residencial Elizabeth
Polyana Pacheco Lima
Advogado: Ezequiel das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2021 00:00
Processo nº 0808573-62.2024.8.19.0029
Fabiano da Silva e Silva
Banco Bradescard SA
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 09:16
Processo nº 0193945-56.2014.8.19.0001
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Construtora Oxford LTDA (Prom. Comprador...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2014 00:00
Processo nº 0852180-35.2023.8.19.0038
Eduardo Moreira da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Ana Clara Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 10:07
Processo nº 0030222-80.2018.8.19.0206
Yasmin dos Santos Ribeiro
Supervia
Advogado: George Pimentel de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00