TJRJ - 0805873-34.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO QUINTAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de DANTAS GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805873-34.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RIBEIRO QUINTAL RÉU: DANTAS GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 09:28
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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