TJRJ - 0897595-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0897595-21.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA RÉU: MARCILIO DIAS AZEVEDO MUREB Vistos etc.
Não há que se falar em designação de audiência especial de conciliação como requerido pelo autor, caso as partes desejem, podem transigir a qualquer momento, independentemente de audiência designada com tal finalidade específica.
Cuida-se de Ação Monitória sendo que, após a citação, a parte ré reconheceu o débito, conforme petição de indexador 140594667, tendo apresentado uma proposta de pagamento, sobre a qual não se manifestou a parte autora.
Isto posto, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC.
Condeno, desta forma, o devedor ao pagamento das custas processuais e honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, declarando, entretanto, a suspensão da respectiva cobrança com fulcro no parágrafo 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça à ré pela decisão de indexador 174211328.
Determino o prosseguimento do feito com a fase de Execução.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
30/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
18/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIA SANT ANNA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AIMEE SILVA SILVESTRE em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0095943-41.2020.8.19.0001
Ramar Comercio de Produtos Alimenticios ...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Antonio de Souza Amador Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0843169-59.2024.8.19.0001
Health Lab Medicina Diagnostica Avancada...
Pedro Henrique Cavalcante Ximenes
Advogado: Gabrielle Andres Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 12:13
Processo nº 0801891-43.2023.8.19.0024
Banco Bradesco SA
Antonio Carlos Oliveira Nogueira
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 11:15
Processo nº 0013228-43.2019.8.19.0205
Monica Moreira D Affonseca
Gis - Guaratiba Investimentos Sustentave...
Advogado: Fernando Marques de Campos Cabral Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2019 00:00
Processo nº 0809288-54.2025.8.19.0002
Suely Monteiro Vicente de Sousa Ferreira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 11:32