TJRJ - 0805267-32.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805267-32.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE FERREIRA FILHO EXECUTADO: FABRICIA DO CARMO E OLIVEIRA ARAUJO *85.***.*03-60, ARAUJO CONSTRUCOES ANGRA LTDA Considerando que a presente é execução provisória de sentença, referente ao processo 0001892-61.2022.8.19.0003, que tramita junto à 1ª Vara Cível desta Comarca (sistema DCP), a fim de evitar decisões conflitantes, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, nos termos do art. 55, §3º do CPC.
Intime-se a parte autora.
Preclusa esta decisão, redistribuam-se os autos, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:59
Declarada incompetência
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10/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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